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ESTATUTO SOCIAL

 

IBEPMH - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO E PESQUISA DA MEDICINA HIPERBARICA

 

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

Artigo 1º - O IBEPMH - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO E PESQUISA DA

MEDICINA HIPERBÁRICA, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Brigadeiro Gavião Peixoto nº 620, Lapa, CEP: 05078-000, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.

 

§ 1º – A entidade é uma associação composta de pessoas físicas e ou jurídicas, possui caráter científico, tecnológico e educacional, que visa atuar na área da pesquisa, ensino, qualificação e capacitação profissional, promover o intercâmbio de ideias entre seus associados por meio de reuniões periódicas e publicações, gestão, implementação e promoção dos diversos ramos da Medicina Hiperbárica e suas aplicações.

 

Artigo 2º - O IBEPMH - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO E PESQUISA

DA MEDICINA HIPERBÁRICA tem por finalidades:

 

  1. Promover o desenvolvimento, a pesquisa, o ensino, a qualificação e a capacitação profissional na área da Medicina Hiperbárica;

 

  1. Integrar programas de pesquisa científica e tecnológica entre universidades, centros de pesquisas, setor médico, hospitalar e consumidor final;

 

  1. Incentivar planos, programas ou execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área da Medicina Hiperbárica e de temas correlatos, através de universidades, institutos e centros de pesquisa;

 

  1. Elaborar programas de execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área da Medicina Hiperbárica, bem como para qualquer outra atividade que promova a melhoria da sua eficiência;

 

  1. Assessorar e elaborar programas de capacitação e educação continuada de profissionais na área da Medicina Hiperbárica e campos afins, visando tornar a formação técnica mais qualificada e, concomitantemente, possibilitar a inserção no mercado competitivo de produtos, técnicas e afins, além de permitir a assistência no desenvolvimento de projetos relacionados;

 

  1. Prestar orientações, acompanhamento, pareceres e demais atos afetos à assistência em geral, na área da Medicina Hiperbárica e campos afins;

  2. Estimular a implementação de centros com a finalidade de participar na formação, coordenação e execução de diretrizes, normas programáticas e políticas de capacitação qualitativa na área da Medicina Hiperbárica e campos afins;

 

  1. Promover conferências, palestras, seminários, cursos, painéis, simpósios, exposições, bem como, a edição de revistas e publicações, domínios da Internet, além de estimular a realização de eventos técnicos, visando informar e divulgar os assuntos afetos às áreas das atividades já enumeradas;

 

  1. Estabelecer cooperação técnico-científica, através de convênios, contratos ou outros ajustes equivalentes com instituições nacionais ou estrangeiras;

 

  1. Executar projetos de assessoramento ou consultoria para entidades públicas e privadas;

 

§ 1º – Para melhor atender a seus objetivos, a Instituição poderá atuar em quaisquer outras atividades relacionadas com o objetivo social e afins.

 

Artigo 3º – O Instituto exercerá suas atividades, por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ação e prestação de serviços intermediários de apoio a outras associações que atuem em áreas afins.

 

Artigo 4º – A fim de cumprir sua finalidade, a entidade se organizará em tantas filiais de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, não restringindo sua atuação a nível municipal ou regional, podendo manter escritórios ou representações em qualquer localidade do país, inclusive no exterior.

 

Artigo 5º – No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

 

Artigo 6º – O IBEPMH - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO E PESQUISA

DA MEDICINA HIPERBÁRICA, através de seus Sócios Fundadores e sua Diretoria, expedirá Resoluções, que disciplinarão o seu funcionamento, as quais não poderão ser conflitantes com este Estatuto e com a legislação que rege a espécie.

 

Artigo 7º – É vedado a qualquer associado a utilização do nome do Instituto para fins político-partidários de qualquer natureza, participar de movimentos que conflitem com o presente Estatuto ou que fuja aos objetivos preconizados neste.

 

CAPÍTULO II DOS SÓCIOS

Artigo 8° – Será sócia do Instituto, qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que se propuser a contribuir para a consecução de seus objetivos, satisfeitas as condições de admissão, presentes neste Estatuto.

 

§ 1º – As pessoas jurídicas credenciarão uma pessoa física para representá-las.

 

§ 2º – Todas as pessoas interessadas em ingressar no quadro social do Instituto deverão solicitar sua inscrição mediante apresentação de proposta, que será submetida aos Sócios Fundadores e à Assembleia Geral.

 

Artigo 9º – O quadro social é dividido em três categorias:

 

  1. Sócios Fundadores: pessoas relacionadas aos atos de constituição do Instituto, elencadas na Ata de Constituição como Sócios Fundadores;

 

  1. Sócios Titulares: pessoas que estejam dispostas a colaborar com o alcance do fim do Instituto, que forem posteriormente admitidos, nos termos deste Estatuto;

 

  1. Sócios Colaboradores: pessoas com interesse em participar e colaborar com os projetos de pesquisa e eventos promovidos, assim admitidas por decisão da Assembleia Geral.

 

§ 1º – Qualquer associado poderá, a qualquer tempo e sem declinação de motivos, retirar-se do Instituto.

 

§ 2º – Poderá ser excluído o sócio que descumprir o presente Estatuto; for condenado criminalmente; ser declarado insolvente civil ou praticar qualquer ato contrário aos interesses do Instituto, após aprovação da maioria dos Sócios Fundadores, em Assembleia Geral. Será garantido a este sócio o direito à ampla defesa, a ser apresentado em Assembleia convocada para esta finalidade.

 

§ 3º – A critério da Assembleia Geral poderão ser criadas outras categorias de associados, definidos no ato da criação os direitos e as obrigações da categoria ou categorias criadas.

 

Artigo 10° – São direitos dos Sócios Fundadores:

 

  1. Escolher, eleger e candidatar-se aos cargos de Presidente (Diretor Presidente), Vice-Presidente e Diretoria;

 

  1. Poderão indicar um representante que exercerá, em seu nome e por sua conta, todos os seus direitos e deveres, perante o Instituto;

 

  1. Designar pessoas para exercer qualquer cargo do Instituto. Designar os Sócios Titulares;

 

  1. Votar sobre quaisquer matérias, discutidas em Assembleia;

 

  1. Participar de todos os eventos promovidos pelo Instituto;

 

  1. Apresentar à Diretoria sugestões compatíveis com os objetivos do Instituto;

 

  1. Requerer a convocação da Assembleia Geral.

 

Artigo 11° – São direitos dos Sócios Titulares:

 

  1. Participar de todos os eventos promovidos pelo Instituto;

 

  1. Aconselhar, sugerir e apresentar à Diretoria sugestões compatíveis com os objetivos do Instituto, programas de desenvolvimento, visando preservar a filosofia e as finalidades da instituição;

 

  1. Poderão candidatar-se à cargos da Diretoria;

 

  1. Comparecer e votar nas Assembleias Gerais.

 

§ 1º – Os Sócios Titulares serão indicados pelos Sócios Fundadores.

 

Artigo 12° São direitos dos Sócios Colaboradores:

 

I. Participar dos projetos de pesquisa e desenvolvimento na área da Medicina Hiperbárica.

 

Artigo 13° – São deveres dos sócios:

 

  1. Cooperar para que o Instituto atinja seus objetivos;

 

  1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

 

  1. Respeitar as deliberações da Assembleia Geral, Diretoria, e demais órgãos constituídos do Instituto;

 

  1. Apresentar, por escrito, seu pedido de desligamento à Diretoria.

 

§ 1º – É dever de todos os sócios, zelar pelo bom nome do Instituto, agindo com ética e respeitando os dispositivos estatutários.

 

§ 2º – Os membros do Instituto não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

 

§ 3º – Todos os associados poderão participar da Assembleia Geral, mas, somente os associados Fundadores e Titulares terão direito a voz e voto, desde

 

que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

§ 4º – Caberá aos Sócios Fundadores a representação do Instituto em juízo ou fora dele, ativa ou passiva, perante terceiros, repartições públicas ou autoridades municipais, estaduais ou federais. Poderá nomear procurador, desde que investido de especiais e expressos poderes, para os mesmos fins.

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 14º – O IBEPMH - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO E PESQUISA

DA MEDICINA HIPERBÁRICA será administrado por um Presidente (Diretor Presidente), Vice-Presidente e poderá ter uma a Diretoria constituída por até 10 diretores. Todos escolhidos pelos Sócios Fundadores, dentre os próprios Sócios Fundadores e Sócios Titulares, em Assembleia Geral. O Presidente será designado Diretor Presidente e os demais não terão designação específica.

 

§ 1º – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito. Todos os Diretores deverão permanecer em seus cargos até a investidura de seus sucessores.

 

§ 2º – A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante a assinatura do Termo de Posse lavrado no Livro de Atas correspondente.

 

§ 3º – Em caso de vaga, por qualquer motivo, de um dos cargos da Diretoria, o respectivo substituto será escolhido por qualquer um dos Sócios Fundadores, na primeira reunião que se realizar após a ocorrência da vaga.

 

§ 4º – O Diretor que for designado nos termos deste artigo exercerá suas funções até a realização da primeira Assembleia Geral, na qual poderá ser efetivado o preenchimento do cargo em caráter definitivo, até o término do mandato da Diretoria.

 

§ 5º – Os membros da Diretoria não perceberão qualquer remuneração.

 

Artigo 15º – Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja, por lei ou pelo presente Estatuto, atribuída a competência aos Sócios Fundadores ou a Assembleia Geral. Seus poderes incluem, mas não estão limitados a:

 

  1. Fixar e orientar o desenvolvimento das atividades do Instituto;

 

  1. Zelar pela observância da lei e deste Estatuto;

 

  1. Zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas nas Assembleias Gerais e nas suas próprias reuniões;

 

  1. Administrar, gerir e superintender os bens e os negócios do Instituto, zelando pelos seus interesses;

 

  1. Emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis ou necessários;

 

  1. Idealizar e gerir pesquisas na área da Medicina Hiperbárica;

 

  1. Elaborar balanços, balancetes, orçamentos e relatórios de administração a serem apresentados à Assembleia Geral;

 

  1. Estudar e propor alterações deste Estatuto, bem como as medidas necessárias e praticar os atos regulares de caráter administrativo, financeiro e econômico de acordo com a finalidade do Instituto;

 

Artigo 16º – A diretoria se reunirá sempre que necessário, mas, pelo menos (uma) vez por ano.

 

§ 1º – As reuniões serão sempre convocadas por qualquer Sócio Fundador ou Diretor. Para que se possam instalar e deliberar, é necessária a presença de qualquer Sócio Fundador, juntamente com o Diretor Presidente ou Vice- Presidente.

 

§ 2º – As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro próprio e serão tomadas por maioria de votos, cabendo a qualquer Sócio Fundador, em caso de empate, também o voto de desempate.

 

Artigo 17º – No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer Diretor, este poderá indicar um substituto para servir durante sua ausência ou impedimento, com a aprovação de qualquer dos Sócios Fundadores. O substituto exercerá todas as funções e terá todos os direitos e deveres do Diretor substituído, desde que, o substituído convalide as decisões posteriormente.

 

§ 1º – O substituto poderá ser um dos demais Diretores que, neste caso, votará nas reuniões da Diretoria por si e pelo outro Diretor que estiver substituído.

 

Artigo 18º – Os cheques, as ordens de pagamento, os contratos e, em geral, quaisquer outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigação para o Instituto, serão obrigatoriamente assinados:

 

  1. Por 1 (um) Fundador isoladamente;

 

  1. Por qualquer Fundador em conjunto com um procurador;

 

  1. Por um procurador, desde que investido de poderes especiais e expressos;

 

§ 1º – São vedados, sendo nulos e inoperantes com relação ao Instituto, os atos

 

de qualquer diretor, procurador ou funcionário que o envolva em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social.

 

CAPÍTULO IV CONSELHO CONSULTIVO

 

Artigo 19º – A Assembleia Geral poderá eleger um Conselho Consultivo, com a finalidade de assistir a Diretoria, a ser composto por no mínimo 4 e, no máximo,

8 membros, sócios ou não, os quais serão designados Conselheiros, todos escolhidos pelos Sócios Fundadores.

 

§ 1º – O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 2 anos. Todos os Conselheiros deverão permanecer em seus cargos até a investidura de seus sucessores, podendo ser reeleitos.

 

§ 2º – Competirá ao Conselho Consultivo assistir a Diretoria em qualquer assunto que lhe seja solicitado e/ou opinar, orientando-a na condução dos negócios sociais sempre que requisitado.

 

§ 3º – O Conselho Consultivo se reunirá sempre que convocado pela Diretoria. As reuniões serão presididas pelo Presidente do Instituto ou por um Conselheiro escolhido na ocasião, instalando-se apenas com a presença da maioria dos Conselheiros que estiverem no exercício de seus cargos. Os Diretores do Instituto, ou pelo menos, um deles, deverão estar presentes às reuniões do Conselho Consultivo, a fim de orientar os trabalhos e atender a pedidos de esclarecimentos dos Conselheiros.

 

§ 4º – Os membros do Conselho Consultivo não perceberão qualquer remuneração e não terão poderes de representação da sociedade.

 

§ 5º – Ocorrendo vaga, por qualquer motivo, de um dos cargos do Conselho Consultivo, caberá à primeira Assembleia Geral que se realizar após o evento, se assim entender conveniente, efetuar o preenchimento do cargo por pessoa indicada por qualquer Sócio Fundador, que o ocupará em caráter definitivo, até o final do mandato daquela vaga.

 

CAPÍTULO V ASSEMBLEIA GERAL

 

Artigo 20º – A Assembleia Geral dos sócios, legalmente constituída e instalada, é o órgão supremo do Instituto, podendo resolver todos os negócios e tomar quaisquer deliberações, respeitando o presente Estatuto.

 

§ 1º – Somente terão direito a voto nas Assembleias Gerais os Sócios Fundadores e os Sócios Titulares.

 

Artigo 21º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano, para fins de apreciar o balanço, o relatório da administração e as contas da Diretoria, e a cada 2 anos para eleger os membros da Diretoria indicados pelos

 

Sócios Fundadores, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.

 

§ 1º – A Assembleia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos mencionados no instrumento de convocação.

 

Artigo 22º – É de competência da Assembleia Geral:

 

  1. Opinar sobre as matérias a ela apresentadas pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo, pelo Conselho Fiscal ou pelos sócios em geral;

 

  1. A investidura dos sócios e cargos designados pelos Sócios Fundadores;

 

  1. Tomar as providencias que julgar necessárias para proteção dos interesses do Instituto, em face dos pareceres do Conselho Fiscal, quando instalado;

 

  1. Proceder a alteração deste estatuto, conforme indicado pelos Sócios Fundadores;

 

  1. Deliberar sobre a destituição de qualquer sócio Titular ou Colaborador de seu quadro, em virtude de conduta ou procedimento não condizentes com os princípios que norteiam as atividades sociais;

 

  1. Deliberar sobre a admissão de novos sócios, conforme indicado pelos Sócios Fundadores;

 

  1. Deliberar sobre a participação da sociedade em outras, desde que obedecidos os mesmos objetivos;

 

  1. Deliberar a respeito da dissolução do Instituto e liquidação de seu patrimônio, conforme previsto neste Estatuto.

 

Artigo 23º – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, observadas as exceções previstas no parágrafo único do artigo 59 do Código Civil, e obrigam todos os sócios, ainda que ausentes, dentro das disposições do presente Estatuto. Em caso de empate, os Sócios Fundadores terão o voto de desempate.

 

Artigo 24º – A Assembleia Geral será convocada por qualquer Diretor, ou a pedido dos Sócios (Fundadores e Titulares) em pleno gozo dos seus direitos sociais, mediante envio de carta notificação a todos os sócios que detenham o direito a voto, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, onde constará a Ordem do Dia, Data e Hora de realização da Assembleia.

 

§ 1º – A convocação prevista no caput deste artigo poderá ser dispensada, na hipótese de se encontrarem presentes à Assembleia Geral a maioria dos Sócios Fundadores, o Presidente e a maioria dos Diretores, caso já escolhidos;

 

§ 2º – A Assembleia Geral será presidida por um Sócio Fundador, pelo Presidente ou Vice, que na ocasião for indicado, que nomeará, dentre os presentes, um Secretário responsável pelo expediente e pela redação da ata da reunião.

 

Artigo 25º – Na ausência do representante efetivo de qualquer um dos Sócios Fundadores, este poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outra pessoa, desde que haja mandato expresso para tanto, depositado no escritório do Instituto, pelo menos 2 horas antes do início da Assembleia.

 

Artigo 26º – A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria dos Sócios Fundadores e Titulares. Caso não seja possível a instalação, será enviada nova carta notificação aos Sócios (Fundadores e Titulares) com a antecedência mínima de 5 dias, informando que a Assembleia Geral se realizará com a presença de qualquer número de Sócios Fundadores e Titulares presentes.

 

Artigo 27º – As deliberações da Assembleia serão tomadas por voto da maioria dos Sócios Fundadores e Titulares presentes. Em caso de empate, os Sócios Fundadores terão o voto de desempate.

 

 

CAPÍTULO VI

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL

 

Artigo 28º – O Instituto poderá ter um Conselho de Administração e Fiscal, a ser composto por no mínimo 2 e no máximo 6 membros e igual número de suplentes, que funcionará em caráter não permanente, e que será composto e instalado em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

 

§ 1º – É vedada a remuneração de qualquer membro, efetivo ou suplente, do Conselho Fiscal.

 

§ 2º – Os membros do Conselho Fiscal serão apontados pelos Sócios Fundadores. Preferencialmente, por pessoas com formação na área contábil, financeira ou administrativa.

 

§ 3º –Compete ao Conselho de Administração: I –elaborar, em conjunto com o Sócios Fundadores, e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual de atividades e o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte; II –elaborar, em conjunto com os Sócios Fundadores, e submeter à Assembleia Geral o relatório anual, o balanço patrimonial e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; III –praticar todos os demais atos de gestão que não tenham sidos atribuídos especificamente a outros órgãos e/ou membros do Instituto; IV -opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do Instituto.

 

CAPÍTULO VII

EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

 

Artigo 29º – O exercício social terá início em 1º de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

 

Artigo 30º – Ao fim de cada exercício, será levantado o Balanço Geral, elaboradas as demonstrações financeiras e preparado o relatório da Diretoria, referente às importâncias recebidas e dispendidas pelo Instituto no decorrer do exercício, a serem submetidos à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.

 

Artigo 31º – Os recursos do Instituto serão integralmente aplicados na consecução e no desenvolvimento das finalidades sociais.

 

Artigo 32º – A prestação de contas do Instituto observará os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

CAPÍTULO VIII

DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO E DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 33º – Constituem fontes de recursos de manutenção do Instituto:

 

  1. Contribuições de associados, pessoas físicas e/ou jurídicas;

  2. Mensalidades e anuidades;

  3. Usufruto que lhe forem conferidos;

  4. Rendas em seu favor constituído porterceiros;

  5. Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;

  6. Renda patrimonial;

  7. Eventos organizados pela associação;

  8. Verbas de instituições financiadoras de obras sociais e afins;

  9. Doações, contribuições de entidades públicas ou privadas.

 

§ 1º - O Instituto manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

 

§ 2º - O Instituto possui finalidade não lucrativa, não distribuindo entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais e financeiros, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social e no desenvolvimento de suas ações.

 

§ 3º - O Instituto aplica integralmente suas rendas, seus recursos e o eventual resultado operacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

 

§ 4º – A compra, venda, permuta, transferência, alienação, ônus, por qualquer forma, de bens imóveis ou móveis do Instituto, depende da autorização e aprovação expressa dos Sócios Fundadores em Assembleia Geral.

 

 

Artigo 34º – O patrimônio do Instituto é composto por todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.

 

§ 1º - A alienação hipotecária, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais do Instituto somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 35º – O Instituto será dissolvido quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, de acordo com decisão dos Sócios Fundadores em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a qual, além de indicar o modo pelo qual se fará a liquidação, deverá nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que funcionará até a extinção da sociedade.

 

Artigo 36º – Dissolvido o instituto por deliberação da Assembleia Geral, o patrimônio social será distribuído a critério da Assembleia Geral, a entidades legalmente constituídas que desenvolvam atividades semelhantes às do Instituto.

 

Artigo 37º – Somente os Sócios Fundadores, conjuntamente, poderão proceder com a alteração do presente Estatuto.

 

Artigo 38º – Em caso de empate na votação entre os Sócios Fundadores, acerca de qualquer matéria, o voto de desempate será dado pelo Sócio Fundador com maior idade.

 

Artigo 39º – É facultada a possibilidade de remunerar os sócios Fundadores, desde que atuem efetivamente na gestão e administração do Instituto, respeitados os valores praticados pelo mercado, na sua cidade sede, correspondente à área de atuação, cabendo aos sócios fundadores a decisão acerca da remuneração e o valor a ser fixado, observando-se as regras da Lei nº 13.151/15.

 

Artigo 40º – Não podem pertencer a qualquer dos órgãos administrativos da associação o cônjuge ou parente até terceiro grau civil, salvo disposição expressa dos Sócios Fundadores, devidamente fundamentada. São inelegíveis para qualquer cargo diretivo a pessoas impedidas por lei, condenadas por crime contra a economia popular, a fé pública, que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.

 

Artigo 41º – Nos casos omissos ou duvidosos, os Sócios Fundadores decidirão e aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.

 

Artigo 42º – Fica eleito o foro da cidade de São Paulo/SP para qualquer ação fundada neste Estatuto.

 

 

São Paulo, 24 de outubro de 2019.

 

 

Sócios Fundadores:

JOSÉ RIBAMAR CARVALHO BRANCO FILHO

IVAN SILVA MARINHO

PATRICIA SIQUEIRA VANCSEK

RICARDO AUGUSTO CIALFI ABBONDANZ

Diretores:

 

IVAN SILVA MARINHO - Diretor Presidente

SILVANA FERREIRA DE VASCONCELLOS BATISTA OAB/SP 369.258

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